segunda-feira, 1 de março de 2010

Alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Estado do Rio Grande do Sul

No dia 31/12/2009 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul a Lei Estadual 13.337, que fixa a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis em 4% e a alíquota do Imposto de Transmissão por Doação em 3%, acabando com a progressividade do tributo estadual. Com a entrada em vigor da nova lei, todas as transmissões que tiverem como fato gerador o evento morte serão tributadas em 4%. Pela legislação anterior, a alíquota variava de 1% a 8% (artigo 18, Lei Estadual 8.821/1989).
O artigo 2º estabelece a aplicação das novas alíquotas fixas a todos os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da referida lei, para os casos em que incidia alíquota superior a 4%, para a transmissão causa mortis, e alíquota superior a 3%, para transmissão por doação.
A vigência da lei é imediata, com vacatio legis de 90 dias para os casos em que houve majoração do imposto.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por ocasião do julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 70019099233, em 25/06/2007, reconheceu em controle difuso a inconstitucionalidade dos arts. 18 e 19 da Lei Estadual 8821/89, que determinam o cálculo do ITCD por meio de alíquotas progressivas.
No Supremo Tribunal Federal, o assunto é objeto de julgamento no Recurso Extraordinário nº 562.045-RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski

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