sexta-feira, 14 de maio de 2010

STJ CONFIRMA ILEGALIDADE NO REPASSE DE PIS/COFINS EM CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica. Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica. A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica”.
 
Com a decisão agora afirmada nessa instância, deve-se buscar o ajuizamento de ação para o ressarcimento dos valores pagos sob tal título ao menos nos últimos 5 anos. A posição do Superior Tribunal de Justiça traz ainda maior segurança quanto ao êxito da ação.

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