segunda-feira, 23 de novembro de 2009

ILEGALIDADE DO REPASSE DE PIS/COFINS EM FATURAS DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA

O Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal o repasse de tributos denominados PIS/COFINS em faturas de serviços de fornecimento de energia elétrica e telefonia. A decisão possibilita que os consumidores em geral - pessoas fisicas ou jurídicas - busquem na Justiça a restituição dos valores pagos a esse título ao longo dos últimos 5 anos.

Através da propositura de ação judicial, ainda é possível a sustação de recolhimento mensal das contribuições acima, ou seja, o contribuinte, em caso de deferimento liminar, fica isento do pagamento já ao longo do trâmite da demanda.

Os advogados Rafael Pereira e Diego Leopoldino de Souza, da Tatsch Advogados Associados, estão ajuizando diversas ações do gênero e ficam à disposição para tirar quaisquer dúvidas acerca da matéria através do telefone (51) 3581-5714, pelos e-mails: rafael@tatschadvogados.com.br e diego@tatschadvogados.com.br; ou até mesmo através desse blog.

Reduza a carga tributária de seu orçamento já! Não perca mais tempo!

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