segunda-feira, 23 de novembro de 2009

ANULAÇÃO JUDICIAL NO EXAME DA OAB/RJ

A Justiça Federal do Rio de Janeiro declarou nula a questão relativa à elaboração de peça profissional da prova prático-profissional, da área de Direito Penal, do 32º Exame de Ordem da OAB no Estado do Rio de Janeiro, eis que a banca examinadora exigiu como peça processual um habeas corpus, o que, segundo a decisão, não estaria contemplado pelo Edital do Exame. Frisa-se que o suposto equívoco partiu da banca examinadora, e não da CESPE, segundo publicação do próprio blog http://blogexamedeordem.blogspot.com/.

Segue excerto da decisão:

2007.51.01.024197-1
2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
Autuado em 21/09/2007 - Consulta Realizada em 22/11/2009 às 23:12
AUTOR : CONCEICAO MONTEIRO GOMES
ADVOGADO: ANDERSON MONTEIRO DE OLIVEIRA
REU : PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DO 32 EXAME DE ORDEM - SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO
08ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz - Despacho: IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI
Baixa: Tipo - Baixa - Findo em 10/11/2009
Distribuição-Sorteio Automático em 21/09/2007 para 08ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL

(...)

Isto posto, RATIFICO A LIMINAR e CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para declarar a nulidade da questão relativa à elaboração de peça profissional da prova prático-profissional, da área de Direito Penal, do 32º Exame de Ordem da OAB ¿ Seccional do Rio de Janeiro, devendo a pontuação da referida questão ser atribuída à Impetrante, corrigindo-se a sua pontuação final, devendo ser deferida a inscrição da Impetrante nos quadros da OAB se a nota final for suficiente para aprovação, salvo se existirem impedimentos legais não afastados por esta sentença.

Custas ex lege.

Sem honorários advocatícios (Súmulas nºs 512 do STF e 105 do STJ).

P.R.I. Sentença que não se sujeita ao reexame necessário, por ser o valor da causa inferior a 60 salários mínimos.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2009.

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