De acordo com o texto legal, deverá haver inspeção veicular em periodicidade anual e, após implementados os programas previstos na norma, não poderá haver licenciamento sem inspeção quanto aos níveis de emissão. Há previsão, ainda, de observância pelas redes de assistência técnica dos requisitos de emissão de poluentes, cabendo ao prestador do serviço e ao fornecedor de autopeças disseminar, desenvolver e orientar o consumidor quanto aos requisitos de manutenção e calibração dos veículos em relação aos procedimentos previstos.
Fonte: Jornal do Comércio - 08.12.2009
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