terça-feira, 12 de janeiro de 2010

OBRIGATORIEDADE DE AUDITORIAS AMBIENTAIS

A Fepam - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - passará a exigir a realização periódica de auditorias ambientais para que se verifique o cumprimento dos parâmetros definidos pelas licenças de operação expedidas a cada empreendedor.


Segundo definição do Código Estadual de Meio Ambiente, deverão ocorrer auditorias por equipes independentes, através de profissionais habilitados junto à FEPAM e de acordo com critérios profissionais por ela definidos (Portaria 32/2009), para que se ateste o cumprimento de todos os requisitos ambientais inscritos nas licenças do empreendimento e na respectiva legislação aplicável.

Caberá ao empreendedor, dessa forma, providenciar a realização das citadas auditorias e apresentar à FEPAM os aspectos auditados, sob pena das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

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