terça-feira, 12 de janeiro de 2010

RESOLUÇÃO CONAMA SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS

Está em vigor desde o dia 30 de dezembro de 2009  resolução número 420 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama - que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência de atividades antrópicas.

Esta resolução estabelece que os responsáveis pela contaminação dessas áreas deverão submeter ao órgão ambiental competente proposta para a ação de intervenção a ser executada sob sua responsabilidade. Além disso, a norma ainda prevê a instituição de um cadastro nacional no qual o órgão ambiental competente deverá definir, em conjunto com outros órgãos, ações emergenciais.

Dada a incidência de ocorrências de contaminação do solo em nossa região, cabe prestarmos a devida atenção às reiteradas exigências que essa norma agora expressamente prevê.

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