O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou ser possível a preferência no recebimento de precatório por portador de doença grave. No caso, o cidadão possui câncer de próstata e possui crédito a ser recebido em virtude de ação vencida contra a Fundação Metropolitana de Planejamento - METROPLAN.
Conforme voto da Relatora, Desa. Maria Helena Mallmann, "identificada a tensão existente entre os direitos do credor do precatório e a necessidade de se respeitar a ordem cronológica nos pagamentos, resta avaliar se o sequestro do bem obedece às regras de adequação, necessidade e razoabilidade exigidas para a solução do conflito entre normas constitucionais".
A desembargadora reforçou que a ordem judicial não resulta no preterimento dos demais credores, uma vez que deriva de aplicação material, e não meramente formal, do princípio da igualdade. Reiterou que a decisão não impossibilita ou compromete o planejamento contábil do ente público atingido.
Fonte: Jornal do Comércio.
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