sexta-feira, 9 de abril de 2010

Protesto de Certidão de Dívida Ativa

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 102ª Sessão Ordinária, no dia 6 de abril último, decidiu, por maioria, pela aprovação do Ato que recomenda aos Tribunais de Justiça que editem ato normativo, regulamentando a possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa. Trata-se da Recomendação nº 26, de 15 de dezembro de 2009, que se fundamenta, dentre outros: na possibilidade de protesto de títulos executivos judicias e extrajudiciais como meio capaz de coibir o descumprimento da obrigação, sendo que a Certidão de Dívida Ativa figura no Código de Processo Civil como título executivo extrajudicial (art. 585, VII); no fato de que a Lei 9.492/97 ampliou a possibilidade de protesto a outros documentos de dívida e não apenas aos títulos cambiais ou cambiariformes; na redução da judicialização das demandas, propiciando a redução do número de execuções fiscais, atendendo os anseios da sociedade e do próprio Poder Judiciário, além de atender ao interesse da Fazenda Pública e da coletividade.

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