terça-feira, 20 de abril de 2010

Hidrelética de Belo Monte e o Conflito Desenvolvimento Econômico X Preservação

Segue o imbróglio jurídico ocasionado pela polêmica instaurada entre União e Ministério Público Federal em torno do Licenciamento Ambiental da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O mais recente episódio dá conta da terceira liminar proferida pela Justiça Federal do Pará impedindo o leilão para definir quem será o responsável pela construção da usina.
Em 19 de abril de 2010, enquanto ocorria o leilão, sobreveio decisão que ordenou à ANEEL que se abstivesse de promover qualquer ato administrativo com vistas à realização do praceamento, sob pena de multa de R$ 1 milhão, além da responsabilidade criminal decorrente do ato. Segundo notícias do site www.clicrbs.com.br, no entanto, em 20.04.2010 foi cassada a liminar proferida pelo Juiz Federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira (PA), e o leilão foi encerrado na primeira fase, estando, contudo, condicionado à cassação definitiva da liminar para que seja homologado. A  decisão é oriunda de ação civil pública proposta pela organização não-governamental Amigos da Terra-Amazônia Brasileira e pela Associação de Defesa Etnoambiental-Kanindé.
O setor econômico, por sua vez, vê com maus olhos toda a problemática que envolve a discussão e se manifesta no sentido de que a produção de energia através de hidrelétricas é uma das formas mais limpas de geração do insumo, o que justificaria, em conjunto com a necessária implementação de uma eficiente matriz energética no país, a construção dessa que será uma das maiores usinas do mundo. De outro lado, o questionamento que fundamentou todas as liminares é a suposta existência de Licença Prévia sem os requisitos fundamentais que deveriam exigir as autoridades ambientais.
O que sobressai de toda a situação é o permanente conflito entre o interesse econômico e a preservação ambiental. Não se pode deixar um se sobrepor ao ao outro, eis que ambos são essenciais ao desenvolvimento da nação como um todo. Espera-se que todos os envolvidos possam adquirir a necessária sabedoria e evitar posições radicais para que se possa dar cabo ao litígio. A sociedade carece de ambas as preocupações explicitadas, sendo dispensáveis algumas interpretações simplistas e "apaixonadas" até aqui divulgadas pela imprensa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário