terça-feira, 24 de novembro de 2009

TRT REINTEGRA TRABALHADORA COM CÂNCER AO EMPREGO

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu liminar em Mandado de Segurança ordenando a reintegração de trabalhadora ao emprego em virtude de previsão em norma coletiva que concedia estabilidade a empregados com câncer e AIDS apesar de não mais haver, expressamente, tal previsão na Convenção Coletiva da Categoria.

A 1ª Seção de Dissídios Individuais entendeu que uma vez prevista a estabilidade decorrente da doença, a garantia de emprego passou a "ser patrimônio jurídico do trabalhador" que o adquiriu antes mesmo do fim da vigência desse direito pela norma coletiva. No caso, desde 2003 a trabalhadora possuía a enfermidade. Em abril de 2007, contudo, expirou o prazo da garantia de emprego em virtude de não mais vigorar o instrumento normativo, o que originou a dispensa do emprego. O empregador, após a propositura de ação pela empregada, sustentou que os direitos coletivos não integrariam os contratos de trabalho individuais após a cessação de vigência da norma coletiva, tese acolhida pelo juiz de primeiro grau e posteriormente rechaçada pelo TRT.

Segundo a decisão, deve haver aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 41 da 2ª Seção de Dissídios Individuais do TST, a qual estabelece que, preenchidos os pressupostos para aquisição da estabilidade ainda durante a vigência da norma coletiva, a garantia perdura mesmo após o término de vigência do instrumento normativo.

Maiores detalhes podem ser obtidos a partir do site www.trt4.jus.br, onde a decisão está disponibilizada na íntegra (Acórdão n.º 03538-2008-000-04-00-0).

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